Entenda proposta do fim da escala 6×1

PEC precisa ser aprovada pelo Senado para ser promulgada ainda neste ano

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, quando há seis dias trabalho e um de folga. O texto que concede dois dias de folga semanais a todos trabalhadores foi aprovado mais cedo na comissão especial que analisa o tema por 34 votos a favor e apenas 4 contrários.

A PEC precisa ser aprovada pelo Senado para ser promulgada ainda neste ano. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que Lula deve procurar Alcolumbre para discutir o fim da escala 6×1, um dos principais temas da campanha de reeleição do petista.

Veja detalhes do texto

O que diz a regra geral

  • A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Hoje, o limite máximo é de 44 horas semanais, seis dias por semana.

Dois dias de descanso

  • Haverá dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. Hoje é obrigatório um dia de descanso.
  • Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido o usufruto de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Nova lei

  • Uma nova lei vai dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos na PEC.
  • Não haverá redução de salários e nem de pisos salariais.

O que diz a regra de transição

  • A PEC entra em vigor 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva:
  • 60 dias após a publicação da PEC, a duração do trabalho normal não excederá a 42 horas semanais;
  • 12 meses depois desses 60 dias, a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.
  • No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho. Ou seja, absorver as horas que estão sobrando na jornada diária.

Diferença para quem ganha mais de R$ 21.188 por mês

  • Pelo texto, ao empregado com diploma de nível superior e que receba remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, o equivalente a R$ 21.188 por mês), não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada. Isso poderá ser alterado por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • Isso não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas ao tema.

Regra para quem já trabalha menos de 40 horas

  • A aprovação da PEC não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.

Mitigação de impactos

  • Uma nova lei poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, para mitigar os impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.