Medidas serão implementadas gradualmente entre 2027 e 2029 na adaptação dos pequenos negócios
A Reforma Tributária ganhou novas regras para reduzir a burocracia dos pequenos negócios. Nanoempreendedores (categoria que fatura até R$ 40,5 mil por ano) não precisarão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão utilizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal nas operações com pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2027. As mudanças foram formalizadas pelo governo federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para os nanoempreendedores, a União deixará de exigir a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo. A dispensa, no entanto, não vale para quem optar pelo regime regular da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
No caso do IBS, os efeitos da medida passarão a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2029, após manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Regras para MEIs a partir de 2027
Já para os MEIs, a Resolução CGSN nº 195/2026 autoriza o uso da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestação de serviços destinadas a consumidores finais pessoas físicas sem CNPJ.
A norma já está em vigor, mas os efeitos práticos começam em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, a DASN-Simei poderá ser utilizada como documento fiscal nas operações abrangidas pela resolução.