Chamado de Prospera MEI, o pacote de medidas estabelece a remissão de débitos tributários federais e renegociação de dívidas bancárias
Sancionada na quarta-feira (21/10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar nº 238/2026 institui o Prospera MEI, pacote que prevê o perdão integral de débitos tributários federais de microempreendedores individuais. A medida também cria condições para a renegociação de dívidas bancárias privadas pelo Desenrola 3.0 e promove outras mudanças nas regras da categoria.
A seguir, entenda como vão funcionar o perdão e a renegociação de dívidas, além das demais medidas do Prospera MEI:
Perdão de dívidas tributárias
A remissão contemplará os créditos tributários federais de responsabilidade do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026. O perdão abrange as contribuições previdenciárias em atraso recolhidas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), obrigações acessórias, multas, juros e encargos legais. A medida vale para dívidas inscritas ou não em Dívida Ativa da União, em cobrança administrativa ou judicial, e engloba inclusive débitos que façam parte de parcelamentos ativos ou rescindidos.
A estimativa do governo federal é beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. A medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e não dará direito à restituição de valores já pagos anteriormente. Para manter o benefício e não ter a remissão cancelada, o empreendedor precisará cumprir uma contrapartida obrigatória: manter em dia o pagamento das guias mensais do DAS durante os seis primeiros meses subsequentes à entrada em vigor da lei.
Além disso, nos casos em que houver ações judiciais em andamento relacionadas aos débitos, será exigida a comprovação do protocolo de desistência formal do processo.
Renegociação de dívidas privadas
Dívidas com instituições financeiras privadas poderão ser renegociadas pelo Desenrola 3.0. O programa prevê leilões de carteiras inadimplentes, nos quais bancos e fundos de investimento deverão oferecer desconto mínimo de 90% sobre o saldo devedor.
A iniciativa pretende alcançar cerca de 1,6 milhão de MEIs inadimplentes e até R$ 90 bilhões em dívidas. Serão elegíveis débitos originalmente de até R$ 10 mil, com atrasos entre 720 e 1.645 dias. Os descontos obtidos nos leilões serão repassados aos devedores, que poderão pagar à vista ou parcelar o valor, com regras a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Outras medidas do Prospera MEI
Além do perdão e renegociação de dívidas, a legislação traz mudanças operacionais para o cotidiano do microempreendedor:
- Aumento do teto de faturamento: Congelado em R$ 81 mil desde 2018, o limite de receita bruta anual do MEI subirá para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil a partir de 2028.
- Contratação de funcionários: O limite de empregados contratados por MEI passa de um para até dois trabalhadores, que devem receber ao menos o salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
- Dispensa de nota fiscal para pessoa física: Decreto presidencial dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e serviços para pessoas físicas. A regra se estende aos nanoempreendedores (faturamento até R$ 40,5 mil), que também ficam isentos de abrir CNPJ para esse tipo de venda. A nota segue obrigatória para transações com empresas e órgãos públicos.
- Pix MEI: Auxílio de até R$ 5 mil voltado à estruturação e aquisição de bens para o negócio, a ser concedido entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEIs de menor faturamento.
- Compras públicas (Contrata+Brasil): Ampliação da participação dos MEIs em licitações governamentais por meio do portal Contrata+Brasil, prevendo a realização de processos licitatórios exclusivos para a categoria em itens de menor valor.