Exigência foi prorrogada para 1º de novembro; medida dá mais tempo para adaptação de empresas e municípios
Micro e pequenas empresas do Simples Nacional ganharam mais tempo para se adaptar à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 o início da obrigatoriedade.
A mudança consta da Resolução CGSN nº 191, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Na prática, o novo prazo abre uma janela adicional para que municípios e prestadores de serviços ajustem sistemas, processos e rotinas antes da entrada em vigor do padrão nacional.
Quem será obrigado a usar o sistema nacional
A partir de 1º de novembro, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deverá utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. A emissão poderá ser feita pela versão web da plataforma ou por meio de Interface de Programação de Aplicativos (API).
A regra também se aplica a empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente ou em discussão administrativa ou judicial. O alcance inclui ainda contribuintes que estejam sob os efeitos de impedimento decorrente de excesso de receita bruta.
O documento fiscal emitido pelo sistema nacional terá validade em todo o território brasileiro e servirá de fundamento para a constituição do crédito tributário. No entanto, a resolução ressalva que o modelo não deve ser utilizado em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.
Prazo maior exige preparação
O adiamento dá aos contribuintes mais tempo para realizar ajustes e testar os procedimentos de emissão. Para os municípios, a mudança também envolve a atualização dos canais de atendimento e o reforço da comunicação com as empresas locais.
A orientação é que as prefeituras estimulem a realização de testes de integração e emissão antes do novo prazo. A plataforma nacional oferece suporte por meio de suas ferramentas nas versões web e aplicativo móvel.
Como os municípios acessarão as informações
Os entes federados poderão consultar os dados das notas fiscais pela área restrita do Painel Municipal NFS-e ou por meio de ambiente compartilhado de dados, desde que atendidos os requisitos de segurança.