CBS e IBS: preenchimento nas notas fiscais passa a ser obrigatório a partir desta segunda-feira; entenda

Mudança operacional marca nova fase da Reforma Tributária e amplia a pressão para que empresas concluam a adaptação de sistemas, processos fiscais e financeiros

A obrigatoriedade de informar os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas entra em vigor nesta segunda-feira (3/8) para empresas do regime regular. A partir da data, os documentos emitidos sem as novas informações poderão ser rejeitados automaticamente pelos sistemas das Secretarias da Fazenda (Sefaz), elevando o risco de interrupções no faturamento e na circulação de mercadorias.

A medida marca uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Em 2026, considerado um período de transição, as empresas devem destacar nas notas fiscais uma alíquota-teste de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, enquanto o novo modelo tributário é implementado gradualmente.

Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), o calendário estabelecido no Ato Conjunto nº 4/2026 considerou “a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes”.

Notas sem CBS e IBS poderão ser rejeitadas

Com o fim do período de flexibilização, a exigência deixa de ser apenas normativa e passa a ser operacional. Os sistemas autorizadores da Sefaz passam a validar automaticamente os novos campos e rejeitar documentos fiscais emitidos em desacordo com as regras.

Nesta segunda, a obrigatoriedade passa a valer para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, e CT-e OS, modelo 67;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, exceto transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66;
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64;
  • Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e NFS-e Via (pedágio).

O advogado Pedro Amorim de Souza, do Martins Cardozo Advogados Associados, afirma que o impacto será imediato para empresas que não tiverem concluído a adaptação. “Existe um risco prático e imediato a partir da data de implementação da obrigatoriedade, pois o sistema passa a rejeitar automaticamente qualquer nota que não traga os campos preenchidos. E a nota rejeitada pode criar riscos para o faturamento, uma vez que isso atrasa, de forma efetiva, a circulação das mercadorias”, frisa.

Cronograma amplia exigências até 2027

A implementação seguirá de forma escalonada para outros documentos e contribuintes. Veja a seguir:

  • 1º de outubro de 2026: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em geral, NFCom (comunicação), DIR (remessas internacionais) e primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE);
  • 15 de novembro de 2026: eventos periódicos mensais da DeRE;
  • 1º de dezembro de 2026: NFS-e para plataformas digitais, serviços de locação, condomínios, fornecimento de água (NFAg), gás (NFGas) e alienação de imóveis (NF-e ABI);
  • 1º de janeiro de 2027: contribuintes do Simples Nacional e MEIs, operações com tributação monofásica (combustíveis) e Declaração Única de Importação (Duimp).

Adequação exige revisão de sistemas e processos

A adaptação vai além da atualização dos sistemas emissores de notas fiscais. Especialistas ouvidos por PEGN afirmam que as empresas precisam revisar processos fiscais, financeiros e comerciais para evitar impactos durante a transição.

“Os sistemas emissores de notas fiscais deverão estar preparados para contemplar os novos campos destinados ao IBS e à CBS, permitindo o destaque desses tributos nos documentos fiscais conforme as regras previstas para o período de transição”, explica Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei.

Para Luis Wulff, CEO da Tax Group, limitar a preparação à emissão das notas fiscais pode gerar problemas em outras áreas da operação. “O desafio para esses negócios é chegarem à transição focados apenas em evitar a rejeição da nota fiscal, mas operando com o fluxo de caixa, os contratos e a precificação completamente despreparados.”

Na avaliação de Nátaly Zamaro, CEO da Spot Finanças, a adaptação depende da integração entre diferentes áreas da empresa. “A adequação é um processo multidisciplinar que exige integração entre todos os setores envolvidos. A área de TI garante a atualização dos sistemas, o fiscal valida as parametrizações, o financeiro acompanha os impactos nos processos”, pontua.

Entre as recomendações estão a revisão dos cadastros de produtos, incluindo NCM e CST, e a realização de testes no ambiente de homologação da Sefaz.

A Receita Federal e o CGIBS também devem publicar, em até 30 dias, um programa de conformidade com caráter orientador para auxiliar contribuintes que demonstrarem conduta cooperativa durante o período de transição.

Fonte: Revista PEGN