Perdeu o prazo da declaração anual do MEI? Veja como regularizar e pagar menos multa

Quem não enviou a DASN-SIMEI até 31 de maio ainda consegue se acertar com a Receita – e há como reduzir a penalidade pela metade. O prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-base 2025, encerrou em 31 de maio. Mas quem perdeu o prazo e deixou para depois ainda tem como se regularizar. E quanto antes fizer isso, menor será o custo.

O envio mantém o CNPJ em situação regular e evita que a conta cresça. A multa por atraso é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% do total, com valor mínimo de R$ 50. Ou seja, cada mês de demora pesa no bolso do empreendedor.

Há, porém, um alívio para quem corre: o microempreendedor garante 50% de abatimento no valor da multa se quitar a guia em até 30 dias após a emissão. A penalidade não entra no DAS mensal – o sistema gera um boleto adicional depois da entrega, que pode ser baixado no próprio Portal do Empreendedor.

Vale lembrar que a declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive os que não tiveram faturamento no período ou encerraram o CNPJ ao longo do ano. A existência de débitos em aberto não impede a transmissão da DASN-SIMEI – dá para enviar mesmo com pendências, embora a inadimplência prolongada possa levar à inscrição em dívida ativa e até ao cancelamento do registro.

1. Acesse o Portal do Empreendedor e entre na área de Declaração Anual de Faturamento do MEI (login pelo Gov.br).

2. Clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”.

3. Informe o CNPJ.

4. Selecione o ano-calendário que deseja declarar e clique em “Continuar”.

5. Preencha os campos de receita conforme a atividade da empresa. Comércio e indústria, para quem vende ou fabrica produtos; e Prestação de Serviços, para quem presta serviços, incluindo transporte municipal.

6. Informe se houve contratação de funcionário no período.

7. Revise os dados no resumo da declaração e clique em “Transmitir”.

8. Faça o download do recibo de entrega e guarde o comprovante – ele pode ser exigido em consultas e regularizações futuras.

Fonte: Agência Sebrae