PEC precisa ser aprovada pelo Senado para ser promulgada ainda neste ano
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, quando há seis dias trabalho e um de folga. O texto que concede dois dias de folga semanais a todos trabalhadores foi aprovado mais cedo na comissão especial que analisa o tema por 34 votos a favor e apenas 4 contrários.
A PEC precisa ser aprovada pelo Senado para ser promulgada ainda neste ano. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que Lula deve procurar Alcolumbre para discutir o fim da escala 6×1, um dos principais temas da campanha de reeleição do petista.
Veja detalhes do texto
O que diz a regra geral
- A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Hoje, o limite máximo é de 44 horas semanais, seis dias por semana.
Dois dias de descanso
- Haverá dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. Hoje é obrigatório um dia de descanso.
- Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido o usufruto de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Nova lei
- Uma nova lei vai dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos na PEC.
- Não haverá redução de salários e nem de pisos salariais.
O que diz a regra de transição
- A PEC entra em vigor 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva:
- 60 dias após a publicação da PEC, a duração do trabalho normal não excederá a 42 horas semanais;
- 12 meses depois desses 60 dias, a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.
- No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho. Ou seja, absorver as horas que estão sobrando na jornada diária.
Diferença para quem ganha mais de R$ 21.188 por mês
- Pelo texto, ao empregado com diploma de nível superior e que receba remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, o equivalente a R$ 21.188 por mês), não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada. Isso poderá ser alterado por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Isso não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas ao tema.
Regra para quem já trabalha menos de 40 horas
- A aprovação da PEC não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.
Mitigação de impactos
- Uma nova lei poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, para mitigar os impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.