Entre os portes, o Microempreendedor Individual (MEI) lidera com 79,5% das novas empresas, seguido pelas MEs (17%) e pelas EPPs (3,5%). O regime é uma das principais portas de entrada para a formalização, mas tem regras claras: o teto de faturamento é de R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Entender esse limite, os requisitos para se enquadrar e o que fazer caso o faturamento seja ultrapassado é fundamental para evitar problemas fiscais e planejar o crescimento do negócio.
Sandra Fiorentini, consultora de negócios do Sebrae-SP, destaca a importância do regime para a formalização dos pequenos negócios e garantia de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte para dependentes e auxílio-reclusão. Contudo, ela alerta para o cumprimento das regras e cuidado com os cálculos de lucro e faturamento.
“Para o MEI, o cálculo deve ser feito sobre a receita bruta, ou seja, o valor total de todas as vendas de mercadorias ou prestações de serviços, sem descontar nenhuma despesa (como aluguel, luz ou compra de matéria-prima)”, afirma.
Além do controle mensal, o MEI deve ter cuidado com as compras. Isso porque a Receita Federal monitora as notas fiscais de entrada. O limite de compras para o MEI é de 80% do valor comercializado. “Se o teto é R$ 81 mil, você só poderia comprar, em tese, R$ 64,8 mil em mercadorias no ano”, reitera.
A consultora explica que as consequências variam conforme o valor excedido. “Se ultrapassar o limite em até 20% (até R$ 97,2 mil), o empreendedor paga o imposto maior sobre o excedente de faturamento, via DAS complementar e migra para Microempresa apenas no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo e os impostos são muito mais altos”, aponta.
Diante desse cenário, Fiorentini aponta a necessidade de regularização e adesão ao novo regime. “Na migração planejada, por exemplo, a empresa passa a ser automaticamente uma Microempresa (ME), devendo contratar um contador e escolher um novo regime tributário, geralmente o Simples Nacional”, acrescenta.