É permitido cobrar pelo uso do banheiro durante o Carnaval 2026? Conheça regras

Normas variam de acordo com leis municipais ou estaduais. Entenda

Com o grande fluxo de pessoas nas ruas durante os blocos de Carnaval, muito estabelecimentos comerciais que enfrentam desafios durantes as festas aproveitam o período para aumentar a receita com uma prática que já se tornou comum em diferentes regiões: a cobrança pelo uso do banheiro.

Mesmo sendo frequente, a prática ainda gera dúvidas. Afinal, é permitido cobrar por isso? A resposta para essa pergunta varia. Isso acontece porque as regras relacionadas à possibilidade de cobrança pelo uso de banheiros em estabelecimentos seguem critérios municipais ou estaduais. Ou seja, é necessário analisar o que diz a lei em cada região.

De modo geral, o cuidado que vale para todas as localidades se refere à venda casada. “Em termos nacionais, é vedado que qualquer fornecedor ou estabelecimento comercial permita o uso do banheiro apenas mediante o consumo de algum produto ou serviço”, diz Mário Henrique Martins, advogado da Martins Cardozo Advogados Associados, especialista em Direitos Difusos e Coletivos. Segundo o especialista, a prática configura venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Mesmo com as diferenças em cada localidade, especialistas apontam que o empreendedor não deve sofrer as consequências negativas de uma eventual falta de estrutura dos blocos. Giovanni Faraco, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Organização dos Advogados do Brasil da Paraíba (OAB/PB), afirma que colocar banheiros em festas públicas ou privadas é de responsabilidade dos organizadores do evento, e não deve ser transferida ao comércio local.

“Obrigar um estabelecimento a atender essa demanda viola a livre iniciativa e a liberdade econômica, garantidas pela Constituição Federal. Além disso, disponibilizar banheiros para não clientes gera custos com manutenção, limpeza e segurança, que não podem ser impostos ao empresário de forma arbitrária”, diz o especialista.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) avalia como coerente deixar a escolha a critério de cada proprietário, que deve agir com sensibilidade e discernimento, atendendo o que é razoável. “Por outro lado, cada seccional ou regional da entidade deve exigir que o Poder Público disponibiliza para a população banheiros públicos decentes”, destaca a entidade.

Em caso de indisponibilidade de banheiros, o folião pode urinar na rua?

Ainda que não encontre sanitários disponíveis, é proibido urinar em via pública, mesmo no Carnaval. Em caso de flagrantes, isso pode configurar infração administrativa e, em determinadas circunstâncias, crime.

Segundo Faraco, da OAB/PB, do ponto de vista penal, se for praticado de forma que ofenda o pudor público, a prática pode ser enquadrada como ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal. Já em casos de dano ao patrimônio público ou privado, poderá haver enquadramento no crime de dano qualificado.